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Perguntas
frequentes

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Você deve procurar o Serviço Social no Fórum da sua comarca para maiores informações e inscrição no cadastro de adoção.

odo processo de adoção tem início a partir da inscrição dos interessados no Cadastro de Pretendentes à Adoção do fórum da comarca de residência com os seguintes documentos:

  • Identidade
  • CPF
  • Requerimento conforme modelo;
  • Estudo social elaborado por técnico do Juizado da Infância e da Juventude do local de residência dos pretendentes;
  • Certidão de antecedentes criminais;
  • Certidão negativa de distribuição cível;
  • Atestado de sanidade física e mental;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimentos;
  • Certidão de casamento (ou declaração relativo ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros);
  • Fotos dos requerentes (opcional);
  • Demais documentos que a autoridade judiciária entender pertinente.

OBS.: Os documentos deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada.

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/infancia-e-juventude/adocao-nacional

Sim, qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade, seja ela casada, solteira ou em união estável, pode adotar uma criança ou um adolescente. O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente que pretende adotar.

Depende de diversos fatores, o principal deles é o perfil da criança/adolescente desejado. Quanto menor a criança, maior a probabilidade de demorar, mas o mais importante é que o(s) adotante(s) estejam convictos da decisão quanto ao perfil, pois não aconselhamos aumentar a idade APENAS para acelerar o processo.

Sim, quando o(s) adotante(s) são habilitados e inscritos no sistema, recebem uma senha para acompanhamento do processo.

Não, muitas ainda possuem vínculo com a família biológica e poderão ou não serem encaminhadas para adoção.

 Abandonar uma criança é deixá-la à própria sorte, ou “esquecê-la” numa instituição, ou deixá-la com pessoas sem saber se estas tem condições de oferecer ambiente adequado ao seu desenvolvimento. Doar uma criança é abrir mão voluntariamente, no Juizado da Infância e da Juventude, do direito de pai/mãe, em benefício da criança, quando a pessoa não se sente capaz ou em condições de criá-la.

Não! Várias pesquisas e estudos mostram que os problemas de famílias adotivas e biológicas são os mesmos. No entanto, a preparação para maternidade/paternidade é recomendável a toda e qualquer pessoa

NÃO! É ilegal e é crime punível com pena de reclusão de 2 a 6 anos (art.242 do Código Penal). Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento, dando aos pais biológicos o direito de recorrer á Justiça para reaver o(a) filho(a). Registrar em cartório uma criança nascida de outra pessoas em seu próprio nome é ilegal. Na “adoção à brasileira” a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.

Sim! É perigoso. Cuidado! Muitas vezes pessoas inescrupulosas, mais cedo ou mais tarde, usam desse artifício para extorquir e chantagear as pessoas que, de boa-fé, receberam a criança. Além disso, esta pessoa ou família pode vir a sofrer pressões, comprometendo seu bem-estar e até o desenvolvimento emocional da criança.